POR QUE REVISAR?
Natal já tem um Plano Diretor, a Lei Complementar 082, em vigor desde junho de 2007, também conhecida como PDN (Plano Diretor de Natal). Mas apesar de vigorar há 10 anos, alguns de seus instrumentos não foram regulamentados. Por isso, o PDN está passando por um processo de atualização, para o qual os cidadãos são convidados a participar.
O Plano Diretor deve ser construído e revisado, periodicamente, de forma participativa e descentralizada: a cada quatro anos, por força da Lei Municipal - Lei 082/2007 (Art. 116) a cada 10 anos, por exigência do Estatuto das Cidades -Lei 1025/2001 (Art. 52 inciso VI), sob pena de improbidade administrativa. A última revisão do Plano Diretor de Natal foi finalizada em 21/06/2007.
1. No decorrer desse tempo ocorreram mudanças na leis, e por isso, é necessária a adequação à legislação vigente:
- ° Atualizações do Estatuto da Cidade - Lei 1025/2001;
- ° Lei 11.977/2009 e MP 259/2017 - Políticas Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária: adequar procedimentos operacionais e complementar com novos instrumentos;
- ° Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - Lei 12.608/2012: delimitação de áreas de risco e previsões para redução e mitigação ;
- ° Novo Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012): conceitos e parâmetros para gestão de APP´s e aplicação da compensação ambiental;
- ° Lei 12.836/2013 - Estímulo ao uso de tecnologias que reduzam impactos ambientais em parcelamentos do solo, edificações urbanas e operações urbanas, além de especificar contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados;
- ° Lei N. 13.116/2015: compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações para simplificação do licenciamento;
- ° Lei 13.089/2015 - Estatuto das Metrópoles: Prever diretrizes para a atuação do município à governança interfederativa, ao plano de desenvolvimento urbano integrado e às operações urbanas intermunicipais;
- ° Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência - Acessibilidade - (Lei N. 13.146/2015): diretrizes para o planejamento de rotas acessíveis.
2. È necessário também adequar a política urbana às demandas decorrentes da dinâmica populacional, produção do espaço, estratégias para o desenvolvimento socioeconômico, dentre outros aspectos, o crescimento populacional do município:
3. Natal, a partir de 2009, vem realizando investimentos em estudos e promovendo o processo participativo para as regulamentações previstas no Plano Diretor de 2007, com destaque para as ZPA's (06, 07, 08, 09 e 10) e para os Instrumentos Urbanísticos (Transferência do Potencial Construtivo e Outorga Onerosa do Direito de Construir);
4. Tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Município de Natal pelo Ministério da Cultura, através do IPHAN, notificado no ano de 2010 e homologado em 2014 pela Portaria nº 072/2014 do Ministério da Cultura, que determina regras a serem observadas nas intervenções que venham a ocorrer em imóveis e áreas públicas, localizadas na poligonal do tombamento e seu entorno, envolvendo os bairros da Ribeira, Cidade Alta e Rocas.